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A Procuradoria Geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) protocolou, nesta segunda-feira (16) denúncia contra o árbitro Paulo César Zanovelli, que apitou a derrota do São Paulo para o Fluminense, por 2 a 0, no Maracanã, no último dia 1º de setembro, pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo apurou a ESPN, a denúncia é com base no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "deixar de observar as regras da modalidade".
A pena prevista, caso Zanovelli seja condenado pelo tribunal, é de "suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00".
O artigo também abre margem para anulação da partida, como é o pedido do São Paulo.
"A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado", descreve.
A denúncia apresentada pela Procuradoria não tem, necessariamente, relação com o pedido de anulação do clube paulista, feito de maneira separada.
É possível, porém, que os julgamentos do mérito da questão e também da conduta do árbitro aconteçam juntos.
Zanovelli, por exemplo, pode ser suspenso e multado pelo erro, como prevê o artigo 259, mas o STJD entender que não houve "erro de direito", invalidando, assim, o pedido de anulação do jogo do São Paulo.
Neste cenário, os três pontos da vitória do Fluminense seriam mantidos normalmente.

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